Maioria do STF mantém condenação de Eduardo Bolsonaro por ataque a jornalista
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para manter a condenação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais à jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S.Paulo.
O caso julga ataques de cunho sexual feitos pelo parlamentar em 2020, durante uma transmissão ao vivo na internet. Na ocasião, Eduardo afirmou que a jornalista tentava “fazer insinuação sexual” a fontes para obter informações contra seu pai, o então presidente Jair Bolsonaro.
Prevalece até o momento o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Sem analisar o mérito da condenação, Barroso rejeitou o recurso apresentado pela defesa de Eduardo, por entender que não houve indicação de violação constitucional que justificasse a revisão da decisão.
“Para divergir da conclusão do Tribunal de origem acerca da configuração de ato ilícito no caso concreto seria necessário um novo exame dos fatos e das provas constantes dos autos, providência inviável nesta fase processual”, afirmou o relator.
A decisão está sendo tomada no plenário virtual, em que os ministros têm uma semana para votar. A sessão será encerrada às 23h59 desta sexta-feira (11). Até lá, ainda é possível alteração de votos, ou que o julgamento seja interrompido por pedido de vista ou destaque para o plenário físico.
Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Flávio Dino, formando maioria para manter a condenação. Divergiram Kássio Nunes Marques e André Mendonça.
Para eles, as declarações de Eduardo estariam protegidas pela imunidade parlamentar prevista no Artigo 53 da Constituição, por terem relação com sua atuação política e por serem dirigidas ao eleitorado em contexto de investigação parlamentar.
Mendonça acrescentou que, em sua visão, as falas foram feitas “em defesa da idoneidade de político cuja reputação tem potencial considerável de atingir sua própria carreira pública e em resposta a jornalista em razão de matéria publicada em contexto eleitoral”.
O ministro também ressaltou que as afirmações do deputado foram “rebatidas pela recorrida em matérias jornalísticas e em rede social, em clara disputa de narrativas acerca de questões relevantes para o grupo político do recorrente”.